domingo, 28 de agosto de 2011

Regulamento da Rifa da Moto Yamaha YBR Factor Zero Km

O CENTRO DE TRADIÇÔES GAÙCHAS VELHO VARGAS,  inscrito no CNPJ sob o n° 08.634.855/0001-86, sediado na Rua Luiz da Rocha Gutierrez, n°78, Ijui, RS, vem a público promover Ação entre Amigos nos seguintes termos:
 Descrição do processo de Sorteio
Cláusula 1 – Com vistas a arrecadar recursos para a reconstrução da sede da entidade, será sorteada pela extração da Loteria Federal do dia  17 de Setembro de 2011, na forma descrita na Cláusula Quarta, uma motocicleta da Marca YAMAHA, tipo YBR FACTOR 125K, zero-quilômetro, modelo 2011, com opção de 4 cores metálicas e perolizadas: Vermelha,preta ou roxa, entregue ao portador do cupom ganhador.
Cláusula 2  – Estarão aptas a participar todas as pessoas residentes e domiciliadas em território nacional que vierem a adquirir os cupons desta ação.
Como Participar
Cláusula 3 – Para participar, basta ao interessado adquirir um dos cupons emitidos pelo CTG VELHO VARGAS,  mediante pagamento no ato do recebimento do mesmo.
Dos cupons
Cláusula 4  – Serão emitidos  10.000  (dez mil)  cupons numerados e seqüenciados, iniciando-se a contagem a partir do número  0.001 finalizando-se a mesma no número 0.000. Cada  cupom conterá 01 (um) número concorrendo.
Parágrafo primeiro: O valor de R$ 5,00 (dez reais) dá o direito a um cupom com 01 (um) número que será entregue no ato da contribuição.
Parágrafo segundo:  O CTG VELHO VARGAS se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes no talão dos respectivos cupons (conforme modelo):
Atribuição do prêmio
Cláusula 5 – O prêmio será distribuído de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal a ser realizada no dia 17 de Setembro de 2011. Será contemplado o cupom cujo número seja sorteado como o primeiro prêmio da Loteria Federal desta data .
Parágrafo primeiro: Se no sorteio realizado no dia 17 de Setembro, não se der a contemplação de nenhum colaborador, o sorteio será novamente realizado, rigorosamente dentro dos mesmos padrões, quando da extração do sorteio da Loteria Federal subseqüente, repetindo-se, segundo os padrões apresentados, tantas vezes quantas bastem à contemplação de algum participante.
Parágrafo segundo: A eventual não realização do sorteio, na data estipulada, da Loteria Federal, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a extração seguinte desta mesma Loteria Federal.
Parágrafo terceiro: O resultado da extração da Loteria Federal da data do sorteio será divulgado em todos os meios midiáticos possíveis no momento da extração, podendo, igualmente, ser visualizado no site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br),
Da garantia
Cláusula 6 – O CTG VELHO VARGAS não assume responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao participante sorteado acionar o respectivo fabricante e/ou prestadores de serviço. O prêmio será entregue e distribuído na forma como listado e anunciado, não se comprometendo o CTG VELHO VARGAS a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma circunstância. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, não podendo ser trocado por qualquer outro produto
Da prescrição
Cláusula 7 – A prescrição do direito aos prêmios ocorrerá num prazo de até 90 dias após a data do sorteio, após o qual o ganhador decairá de seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado revertido ao patrimônio do CENTRO DE TRADIÇÔES GAÙCHAS VELHO VARGAS, para que esta disponha livremente deste bem, dando-lhe a destinação que julgar-lhe cabível.
Parágrafo único:  A reclamação do prêmio poderá se dar por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, via postal ou eletronicamente, por e-mail ou mesmo pessoalmente.
Do local da entrega do prêmio
Cláusula 8 – O local da entrega do prêmio será a sede do CTG Velho Vargas, ou, diante da impossibilidade de proceder-se á entrega neste local, em outro local a ser designado segundo a conveniência da Diretoria.
Da entrega do prêmio
Cláusula 9 – A entrega do prêmio será feita, mediante a apresentação do respectivo cupom, e identificação medinte documento original de identidade, que confirme os dados do portador do cupom sorteado. O CTG Velho Vargas deverá, através de contato telefônico comunicar ao ganhador de sua condição.
Parágrafo único: O dever de guarda e conservação do cupom incumbe exclusivamente ao seu respectivo portador. O CTG VELHO VARGAS não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mau uso que se façam sobre os cupons.
Cláusula 10 –  O CTG VELHO VARGAS reserva-se o direito de reter o bem sorteado caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identidade do ganhador, hipótese na qual o bem sorteado será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.
Cláusula 11 – O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, incluindo-se aqueles de natureza fiscal, como IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento.
Parágrafo único: Os custos com emplacamento correrão por conta do sorteado.
Do ganhador
Cláusula 12 – O participante desta Ação entre Amigos concorda, desde já, ao adquirir um ou mais  cupons, que, na hipótese de figurar como ganhador cederá, a título absolutamente gratuito, o uso de sua imagem, nome e voz, para o CTG VELHO VARGAS ou por quem esta indicar com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação do evento, ou mesmo com vistas a promover campanha publicitária em prol de evento de natureza ou finalidade semelhante, presente ou futuro.
Dos cupons não adquiridos
Cláusula 13 – Os cupons não vendidos serão destruídos em cerimônia aberta ao público, na presença de ao menos 02 (duas) testemunhas, a ser realizada na sede do CTG, às 19 horas do dia 17 de setembro de 2011.

Da disponibilidade do regulamento
Cláusula 14 – Este regulamento está impresso e disponível  para consulta com os membros da patronagem do CTG VELHO VARGAS.

Jocemar da Rosa Dos Reis - Patrão Gestão 2010-2011

Ijuí, 12 de Março de 2011.   

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